Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, com fundamentos nos artigos 152, da Lei no- 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando as justificativas apresentadas, resolve:
Art. 1o- Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 1.084/GM, de 11 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 95, de 19 de maio de 2006, seção 2, página 25, para apurar os fatos de natureza administrativa revelados nos atos da Representação Policial (Processo no- 2004.36.00.004760-6), contida no Processo no- 25000.070547/2006-18.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.