Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa os membros para comporem o Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, para elaborar, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação deste instrumento, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos:
I - Ministério da Saúde:
a) Angelo Giovani Rodrigues - titular;
b) Elias Antônio Jorge - suplente;
c) Carmem Lúcia De Simoni - titular;
d) Iracema de Almeida Benevides - suplente;
e) Ana Maria Costa - titular;
f) Vilma Bonifácio de Almeida - suplente;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) Ivanildo Tajra Franzosi - titular;
b) Lídia Hatsumi Yoshikawa - suplente;
III - Ministério da Integração Nacional:
a) Vitarque Lucas Paes Ceolho - titular;
b) Daniela Cruz de Carvalho - suplente;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Zich Moysés Junior - titular;
b) João Carvalho Leal - suplente;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) Arnoldo Anacleto Campos - titular;
b) Maria Conceição da Silva - suplente;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Isaac Roitman - titular;
b) José Péret Sant’ana - suplente;
VII - Ministério do Meio Ambiente:
a) Alberto \Jorge da Rocha Silva - titular;
b) Samuel Carlos da Silva - suplente;
VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Rosa Maria Peres Kornijezuk - titular;
b) Maria Consolacion Udry - suplente;
IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) Sabrina Ionata de Oliveira - titular;
b) Rachel Cossich Furtado - suplente;
X - Ministério da Cultura;
a) Maurício Jorge Souza dos Reis - titular;
b) Rivia Bandeira - suplente;
XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:
a) Norberto Rech - titular;
b) Nur Shuqaira Mahmud Said Abdel Qader Shuqair - suplente;
XII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:
a) Glauco de Kruse Villas Boas - titular;
b) Válber da Silva Frutuoso – suplente
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído atuará sob a coordenação do titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 3º Caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho a convocação dos membros, bem como as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.