Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.334, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006    

Estabelece a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 399/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia o Hospital do Coração - Instituto Rodolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.902.206,13 (um milhão, novecentos e dois mil duzentos e seis reais e treze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Definir que o Município de Aracaju faça jus a parcela mensal no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Sergipe.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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