Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.336, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, habilitado na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 396/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.543.906,52 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, habilitado na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Determinar que o Município de Maceió faça jus a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado de Alagoas.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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