Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Tocantins e municípios habilitados na gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 723/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado do Tocantins, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.412.050,81 (um milhão, quatrocentos e doze mil cinqüenta reais e oitenta e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Tocantins e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Definir que o Estado de Tocantins faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.