Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 722/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado de Santa Catarina como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.424.215,18 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
ANEXO
UF |
Município |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
SC |
Blumenau |
39.432,31 |
473.187,68 |
SC |
Chapecó |
56.404,56 |
676.854,70 |
SC |
Concórdia |
38.855,59 |
466.267,04 |
SC |
Criciúma |
20.979,84 |
251.758,03 |
SC |
Itajaí |
23.363,38 |
280.360,54 |
SC |
Joinville |
20.440,65 |
245.287,85 |
SC |
Total Gestão Plena Municipal |
199.476,32 |
2.393.715,84 |
SC |
Total Gestão Estadual |
359.520,33 |
3.030.499,34 |
SC |
Total Estado de Santa Catarina |
558.996,65 |
5.424.215,18 |