Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.338, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006   

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 722/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado de Santa Catarina como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.424.215,18 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado de Santa Catarina.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

SC

Blumenau

39.432,31

473.187,68

SC

Chapecó

56.404,56

676.854,70

SC

Concórdia

38.855,59

466.267,04

SC

Criciúma

20.979,84

251.758,03

SC

Itajaí

23.363,38

280.360,54

SC

Joinville

20.440,65

245.287,85

SC

Total Gestão Plena Municipal

199.476,32

2.393.715,84

SC

Total Gestão Estadual

359.520,33

3.030.499,34

SC

Total Estado de Santa Catarina

558.996,65

5.424.215,18

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