Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo, habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 402/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Espírito Santo como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.730.375,82 (quatro milhões, setecentos e trinta mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.