Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.340, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Tocantins como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.076.264,93 (um milhão, setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Tocantins.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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