Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.341, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006    

Estabelece a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Pará e Município de Belém (PA), habilitados na Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 398/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Pará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.471.450,12 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA), habilitados na Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º  Determinar que o Município de Belém (PA) faça a jus a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Pará.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde