Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.343, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006   

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Distrito Federal habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 720/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia o Hospital de Base do Distrito Federal como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.950.705,25 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Distrito Federal habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Distrito Federal.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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