Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.286.472,47 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
ANEXO
UF |
Município |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
CE |
Crato |
37.173,52 |
446.082,20 |
CE |
Fortaleza |
320.032,52 |
3.840.390,27 |
CE |
Total Gestão Plena Municipal |
357.206,04 |
4.286.472,47 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total Estado do Ceará |
357.286,04 |
4.286.472,47 |