Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.344, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.286.472,47 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

CE

Crato

37.173,52

446.082,20

CE

Fortaleza

320.032,52

3.840.390,27

CE

Total Gestão Plena Municipal

357.206,04

4.286.472,47

 

Total Gestão Estadual

0,00

0,00

 

Total Estado do Ceará

357.286,04

4.286.472,47

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