Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS), habilitados na Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.056.305,83 (três milhões, cinqüenta e seis mil trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir.

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Porto Alegre

185.875,64

2.230.507,72

Total Gestão Plena Municipal

185.875,64

2.230.507,72

Total Gestão Estadual

68.816,51

825.798,11

Total Estado

254.692,15

3.056.305,83

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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