Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS), habilitados na Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.056.305,83 (três milhões, cinqüenta e seis mil trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir.
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
Porto Alegre |
185.875,64 |
2.230.507,72 |
Total Gestão Plena Municipal |
185.875,64 |
2.230.507,72 |
Total Gestão Estadual |
68.816,51 |
825.798,11 |
Total Estado |
254.692,15 |
3.056.305,83 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.