Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 419/SAS/MS, de 12 de agosto de 2005, no que se refere à habilitação do Hospital de Messejana de Fortaleza (CE), como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e a Portaria nº 401/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.223.126,55 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
ANEXO
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
Fortaleza |
123.733,45 |
1.484.801,44 |
Barbalha |
42.529,40 |
510.352,85 |
Sobral |
18.997,69 |
227.972,26 |
Total Gestão Plena Municipal |
185.260,55 |
2.223.126,55 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
Total Estado do Ceará |
185.260,55 |
2.223.126,55 |