Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.346, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 419/SAS/MS, de 12 de agosto de 2005, no que se refere à habilitação do Hospital de Messejana de Fortaleza (CE), como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e a Portaria nº 401/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.223.126,55 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


 

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Fortaleza

123.733,45

1.484.801,44

Barbalha

42.529,40

510.352,85

Sobral

18.997,69

227.972,26

Total Gestão Plena Municipal

185.260,55

2.223.126,55

Total Gestão Estadual

0,00

0,00

Total Estado do Ceará

185.260,55

2.223.126,55

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