Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.347, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 725/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia hospitais do Estado da Bahia como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.771.406,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil quatrocentos e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Salvador (BA) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado da Bahia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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