Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.573/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que compõem o SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, com a adesão dos Municípios de Gravataí e Santo Antônio da Patrulha, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Gravataí |
RS |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Santo Antônio da Patrulha |
RS |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
02 |
01 |
00 |
52.500,00 |
630.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.- 1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2006.