Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse, financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, no valor de R$ 715.024,89 (setecentos e quinze mil vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2° O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4° Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2006.
ANEXO
UF |
HOSPITAIS |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
TO |
Hospital Geral de Palmas |
Estadual |
453.037,47 |
TO |
Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína |
Estadual |
261.987,42 |
|
|
715.024,42 |