Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.361, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza repasse, financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96, e

Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1°  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, no valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para o hospital citado acima.

Art. 3°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4°  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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