Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.363, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Acresce os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os limites físicos e financeiros dos estados e municípios; e

Considerando a Portaria nº 323/SAS/MS de 11 de maio de 2006, que habilita a Fundação Agripino Lima/Instituto de Audiologia Santa Catarina em Duque de Caxias (RJ), como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º  Acrescer os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º  Os Serviços devem garantir o atendimento integral ao paciente, compreendendo avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI); reposição de molde auricular e de AASI.

§ 2º  Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e os respectivos parâmetros, previstos na Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que, após avaliação diagnóstica, não necessitarem de AASI.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) sejam disponibilizados aos estados e aos municípios em Gestão Plena do Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Determinar que a distribuição dos limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria possa ser alterada por determinação da Comissão Intergestores Bipartite Estadual, em função da complexidade dos serviços e da respectiva abrangência, desde que respeitados os limites físico e financeiro totais da unidade federada.

Art. 4º  Quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerará o limite financeiro de média e alta complexidade do estado e do município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 5º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Gestão

Média Compl. (MC) Alta Compl. (AC)

Número máximo de pacientes para protetização/mês

Recurso financeiro (mensal)

RJ

Duque de Caxias

Municipal

AC

300

848.677,38

TOTAL RJ

300

848.677,38

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