Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os limites físicos e financeiros dos estados e municípios; e
Considerando a Portaria nº 323/SAS/MS de 11 de maio de 2006, que habilita a Fundação Agripino Lima/Instituto de Audiologia Santa Catarina em Duque de Caxias (RJ), como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Acrescer os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os Serviços devem garantir o atendimento integral ao paciente, compreendendo avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI); reposição de molde auricular e de AASI.
§ 2º Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e os respectivos parâmetros, previstos na Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que, após avaliação diagnóstica, não necessitarem de AASI.
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) sejam disponibilizados aos estados e aos municípios em Gestão Plena do Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que a distribuição dos limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria possa ser alterada por determinação da Comissão Intergestores Bipartite Estadual, em função da complexidade dos serviços e da respectiva abrangência, desde que respeitados os limites físico e financeiro totais da unidade federada.
Art. 4º Quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerará o limite financeiro de média e alta complexidade do estado e do município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 5º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
ANEXO
UF |
Município |
Gestão |
Média Compl. (MC) Alta Compl. (AC) |
Número máximo de pacientes para protetização/mês |
Recurso financeiro (mensal) |
RJ |
Duque de Caxias |
Municipal |
AC |
300 |
848.677,38 |
TOTAL RJ |
300 |
848.677,38 |