Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício SMS/GAB Nº 150, de 22 de março de 2006, da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, que solicita de aumento do teto financeiro para custeio dos serviços para o Hospital de Urgências e Traumas do Município, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.061.328,00 (quatro milhões, sessenta e um mil trezentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pernambuco e do Município de Petrolina, código 261110, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência , regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.