Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Joinville, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.112.559,92 (dois milhões, cento e doze mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Joinville (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Municipal São José, CNPJ 84.703.248/0001-09 e CNES 2436469.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, da parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Suspender o repasse do FIDEPS ao Hospital Municipal São José, em conformidade com o estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.