Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.389, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Santo André (SP), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.020.629,56 (três milhões, vinte mil seiscentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Santo André (SP), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Centro Hospitalar do Município de Santo André (SP), CNPJ 46.533.942/0001-30 e CNES 0008923.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André, da parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de São Paulo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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