Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.390, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de Campina Grande (PB), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.510.139,28 (um milhão, quinhentos e dez mil cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de Campina Grande (PB), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir descrito:

I - R$ 698.639,28 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), referentes ao Incentivo da Contratualização.

II - R$ 811.500,00 (oitocentos e onze mil e quinhentos reais), referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Alcides Carneiro - HUAC, da Universidade Federal de Campina Grande, CNPJ 05.055.128 /0002-57 e CNES 2676060.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para a Universidade Federal de Campina Grande.

Art. 3º  Suspender o repasse do FIDEPS ao Hospital Universitário Alcides Carneiro, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Determinar que sejam repassados à Universidade Federal de Campina Grande, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado da Paraíba.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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