Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.391, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.186.849,68 (um milhão, cento e oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, CNPJ 11.022.597/0012-44 e CNES 2711613.

Art. 2º  Suspender o repasse do FIDEPS ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, da parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de Pernambuco.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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