Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.399, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Parnaíba - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 883/GM, de 25 de abril de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Parnaíba (PI), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Parnaíba (PI), a adesão do Município de Luiz Correia - PI, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Parnaíba (PI), conforme abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central SAMU 192 Físico

Valor Mensal

Valor

Anual

Parnaíba

PI

01

01

01

59.000,00

708.000,00

Luiz Correia

PI

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

02

01

01

71.500,00

858.000,00

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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