Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB),
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Abaetetuba |
150010 |
4005538 |
Centro de Saúde Dr Heraldo Pantoja |
Prefeitura Municipal de Abaetetuba |
462/GM, de 6 de março de 2006 |
Arapongas |
410150 |
2573369 |
Centro de Saúde Jaime de Lima |
Prefeitura Municipal de Arapongas |
87/GM, de 16 de janeiro de 2006 |
Juazeiro do Norte |
230730 |
2664658 |
Hospital Regional Governador Tasso Ribeiro Jereissati |
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte |
2192/GM, de 08 de outubro de 2004 |
Parágrafo único. Os municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados: (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.946 de 20.11.2006)
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(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.946 de 20.11.2006)
Parágrafo único. Os municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.946 de 20.11.2006)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competênciajulho de 2006.