Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.401 DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB),

R E S O L V E:

Art. 1°  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Abaetetuba

150010

4005538

Centro de Saúde Dr Heraldo Pantoja

Prefeitura Municipal de Abaetetuba

462/GM, de 6 de março de 2006

Arapongas

410150

2573369

Centro de Saúde Jaime de Lima

Prefeitura Municipal de Arapongas

87/GM, de 16 de janeiro de 2006

Juazeiro do Norte

230730

2664658

Hospital Regional Governador Tasso Ribeiro Jereissati

Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte

2192/GM, de 08 de outubro de 2004

Parágrafo único.  Os municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2°  (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.946 de 20.11.2006)

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competênciajulho de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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