Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de se estimular o movimento de qualificação dos hospitais brasileiros, modificando os modelos de atenção e de gestão hospitalares predominantes na rede do SistemaÚnico de Saúde, por meio das várias instituições certificadoras ou
mediante outros processos de qualidade;

Considerando os descritores das diretrizes de contratualização do Ministério da Saúde para os hospitais de ensino, filantrópicos e de pequeno porte, o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS e seus instrumentos de avaliação;

Considerando que a organização hospitalar deve descrever todas as suas atividades de gestão e de atenção à saúde segundo eixos de qualificação, acordados nos instrumentos de contratação; e

Considerando as diversas estratégias de qualificação hospitalar em curso no País, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho seja formado por um representante dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Atenção Especializada;

- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

- Coordenação-Geral de Controle e Avaliação;

II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

V - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para que prestem assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de regulamentação de que trata o artigo 1º desta Portaria. (Prazo prorrogado por 120 dias pela PRT GM/MS nº 186 de 24.01.2007)

Art. 4º Definir que a proposta final seja encaminhada à apreciação e aprovação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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