Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de se estimular o movimento de
qualificação dos hospitais brasileiros, modificando os modelos de
atenção e de gestão hospitalares predominantes na rede do SistemaÚnico de Saúde, por meio das várias instituições certificadoras ou
mediante outros processos de qualidade;
Considerando os descritores das diretrizes de contratualização do Ministério da Saúde para os hospitais de ensino, filantrópicos e de pequeno porte, o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS e seus instrumentos de avaliação;
Considerando que a organização hospitalar deve descrever todas as suas atividades de gestão e de atenção à saúde segundo eixos de qualificação, acordados nos instrumentos de contratação; e
Considerando as diversas estratégias de qualificação hospitalar em curso no País, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho seja formado por um representante dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Departamento de Atenção Especializada;
- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
- Coordenação-Geral de Controle e Avaliação;
II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
V - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para que prestem assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de regulamentação de que trata o artigo 1º desta Portaria. (Prazo prorrogado por 120 dias pela PRT GM/MS nº 186 de 24.01.2007)
Art. 4º Definir que a proposta final seja encaminhada à apreciação e aprovação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.