Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, para o desenvolvimento das ações contingenciais de esquistossomose.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 33.618,00 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais) em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle da esquistossomose.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042-0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.

 JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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