Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, para o desenvolvimento das ações contingenciais de esquistossomose.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 33.618,00 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais) em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle da esquistossomose.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042-0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.