Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os termos constantes do Ofício nº 415-GAB/SESPA, de 17 de março de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Pará; e
Considerando a necessidade do financiamento das ações e serviços de saúde para implantação do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 32.437.320,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos e vinte reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.