Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 124/2006 GAB/SMS, de 25 de abril de 2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SE), que reitera o Ofício nº 081/2006, de 20 de março de 2006; e

Considerando a necessidade de financiamento das ações e serviços de saúde para ampliação do Hospital de Pronto Socorro Zona Norte e Hospital de Pronto Socorro Zona Sul, do Município de Aracaju (SE), resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.537.156,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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