Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 124/2006 GAB/SMS, de 25 de abril de 2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SE), que reitera o Ofício nº 081/2006, de 20 de março de 2006; e
Considerando a necessidade de financiamento das ações e serviços de saúde para ampliação do Hospital de Pronto Socorro Zona Norte e Hospital de Pronto Socorro Zona Sul, do Município de Aracaju (SE), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.537.156,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.