Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, que determina a adesão do Ministério da Saúde ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág 44, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:
I - Presidente:
Secretário-Executivo
II - Membros:
a) um representante do Gabinete do Ministro;
b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f) um representante do Departamento de Informática do SUS;
g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;
i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
j) um representante da Consultoria Jurídica;
k) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
l) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
m) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
n) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
o) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
p) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
q) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
r) um representante da Fundação Nacional de Saúde;
s) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
t) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
u) um representante da HEMOBRÁS;
v) um representante do Grupo Hospitalar Conceição;
w) um representante do Instituto Nacional de Câncer;
x) um representante do Instituto Nacional de Tráumato Ortopedia; e
y) Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras”.(NR)
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.