Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.526, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, que determina a adesão do Ministério da Saúde ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  O  art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág 44, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 3º  Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:

I - Presidente:

Secretário-Executivo

II - Membros:

a) um representante do Gabinete do Ministro;

b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;

c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;

e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

f) um representante do Departamento de Informática do SUS;

g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;

i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

j) um representante da Consultoria Jurídica;

k) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

l) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

m) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

n) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

o) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;

p) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

q) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

r) um representante da Fundação Nacional de Saúde;

s) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;

t) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

u) um representante da HEMOBRÁS;

v) um representante do Grupo Hospitalar Conceição;

w) um representante do Instituto Nacional de Câncer;

x) um representante do Instituto Nacional de Tráumato Ortopedia; e

y) Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras”.(NR)

Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA