Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão dos serviços do Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce do Município de Salvador (BA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.162.174,08 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e do Município de Salvador, código 292740, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.