Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.554, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão dos serviços do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (PR), resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR), código 410690, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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