Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.610, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo III, Tipo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.680.639/0003-39

CNES: 3056724

HOSPITAL UNIMED JOÃO PESSOA –  UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – JOÃO PESSOA (PB)

 

ADULTO

 

02

Art. 2º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.112.236/0001-94

CNES: 2399741

HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO – JOÃO PESSOA(PB)

 

ADULTO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.127.333/0001-50

CNES: 3043142

HOSPITAL ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL DA PARAÍBA – AMIP – JOÃO PESSOA (PB)

 

PEDIÁTRICO

 

04

Art. 3º  Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ,Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.677.510/0028-20

CNES: 2707527

HOSPITAL MATERNIDADE FREI DAMIÃO – COMPLEXO DE SAÚDE CRUZ DAS ARMAS - JOÃO PESSOA (PB)

 

NEONATAL

 

05

Art. 4º  Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art.5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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