Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo III, Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.680.639/0003-39 CNES: 3056724 |
HOSPITAL UNIMED JOÃO PESSOA – UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – JOÃO PESSOA (PB) |
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ADULTO |
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02 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.112.236/0001-94 CNES: 2399741 |
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO – JOÃO PESSOA(PB) |
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ADULTO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.127.333/0001-50 CNES: 3043142 |
HOSPITAL ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL DA PARAÍBA – AMIP – JOÃO PESSOA (PB) |
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PEDIÁTRICO |
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04 |
Art. 3º Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ,Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.677.510/0028-20 CNES: 2707527 |
HOSPITAL MATERNIDADE FREI DAMIÃO – COMPLEXO DE SAÚDE CRUZ DAS ARMAS - JOÃO PESSOA (PB) |
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NEONATAL |
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05 |
Art. 4º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.