Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.614, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 2.610, 2.611, 2.612 e 2.613/GM, de 30, de outubro de 2006, que cadastram, alteram e reclassificam Unidades de Tratamento Intensivo dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 18.844.680,96 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os estados e municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

AL

Arapiraca

75.426,96

905.123,52

 

Total Estado de Alagoas

75.426,96

905.123,52

BA

Alagoinhas

51.290,40

615.484,80

 

Barreiras

123.096,96

1.477.163,52

 

Guanambi

25.645,20

307.742,40

 

Jequié

51.290,40

615.484,80

 

Salvador

282.097,20

3.385.166,40

 

Total Gestão Plena Municipal

533.420,16

6.401.041,92

 

Total Estado da Bahia

533.420,16

6.401.041,92

CE

Quixadá

41.032,32

492.387,84

 

Total Estado do Ceará

41.032,32

492.387,84

ES

Gestão Plena Estadual

20.516,16

246.193,92

 

Total Estado do Espírito Santo

20.516,16

246.193,92

MA

São Luís

30.774,24

369.290,88

 

Total Estado do Maranhão

30.774,24

369.290,88

PB

João Pessoa

185.334,72

2.224.016,64

 

Total Estado da Paraíba

185.334,72

2.224.016,64

PR

Curitiba

121.588,32

1.459.059,84

 

Total Estado do Paraná

121.588,32

1.459.059,84

RO

Porto Velho

224.255,28

2.691.063,36

 

Total Estado de Rondônia

224.255,28

2.691.063,36

RS

Pelotas

34.480,80

413.769,60

 

Total Estado do Rio Grande do Sul

34.480,80

413.769,60

SC

Lages

36.161,76

433.941,12

 

Total Estado de Santa Catarina

36.161,76

433.941,12

SP

Campinas

41.204,64

494.455,68

 

Guaratinguetá

25.817,52

309.810,24

 

Marília

39.437,52

473.250,24

 

Mauá

92.322,72

1.107.872,64

 

São José do Rio Preto

27.584,64

331.015,68

 

 Total Gestão Plena Municipal

226.367,04

2.716.404,48

 

Gestão Plena Estadual

41.032,32

492.387,84

 

Total Estado de São Paulo

267.399,36

3.208.792,32

TOTAL GERAL

1.570.390,08

18.844.680,96

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