Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 2.610, 2.611, 2.612 e 2.613/GM, de 30, de outubro de 2006, que cadastram, alteram e reclassificam Unidades de Tratamento Intensivo dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 18.844.680,96 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os estados e municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
ANEXO
UF |
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
AL |
Arapiraca |
75.426,96 |
905.123,52 |
|
Total Estado de Alagoas |
75.426,96 |
905.123,52 |
BA |
Alagoinhas |
51.290,40 |
615.484,80 |
|
Barreiras |
123.096,96 |
1.477.163,52 |
|
Guanambi |
25.645,20 |
307.742,40 |
|
Jequié |
51.290,40 |
615.484,80 |
|
Salvador |
282.097,20 |
3.385.166,40 |
|
Total Gestão Plena Municipal |
533.420,16 |
6.401.041,92 |
|
Total Estado da Bahia |
533.420,16 |
6.401.041,92 |
CE |
Quixadá |
41.032,32 |
492.387,84 |
|
Total Estado do Ceará |
41.032,32 |
492.387,84 |
ES |
Gestão Plena Estadual |
20.516,16 |
246.193,92 |
|
Total Estado do Espírito Santo |
20.516,16 |
246.193,92 |
MA |
São Luís |
30.774,24 |
369.290,88 |
|
Total Estado do Maranhão |
30.774,24 |
369.290,88 |
PB |
João Pessoa |
185.334,72 |
2.224.016,64 |
|
Total Estado da Paraíba |
185.334,72 |
2.224.016,64 |
PR |
Curitiba |
121.588,32 |
1.459.059,84 |
|
Total Estado do Paraná |
121.588,32 |
1.459.059,84 |
RO |
Porto Velho |
224.255,28 |
2.691.063,36 |
|
Total Estado de Rondônia |
224.255,28 |
2.691.063,36 |
RS |
Pelotas |
34.480,80 |
413.769,60 |
|
Total Estado do Rio Grande do Sul |
34.480,80 |
413.769,60 |
SC |
Lages |
36.161,76 |
433.941,12 |
|
Total Estado de Santa Catarina |
36.161,76 |
433.941,12 |
SP |
Campinas |
41.204,64 |
494.455,68 |
|
Guaratinguetá |
25.817,52 |
309.810,24 |
|
Marília |
39.437,52 |
473.250,24 |
|
Mauá |
92.322,72 |
1.107.872,64 |
|
São José do Rio Preto |
27.584,64 |
331.015,68 |
|
Total Gestão Plena Municipal |
226.367,04 |
2.716.404,48 |
|
Gestão Plena Estadual |
41.032,32 |
492.387,84 |
|
Total Estado de São Paulo |
267.399,36 |
3.208.792,32 |
TOTAL GERAL |
1.570.390,08 |
18.844.680,96 |