Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 108/CIB/06, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campinas (SP) que enviou projeto, com população total e abrangência 1.045.706 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 522.853,00 (quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e cinqüenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campinas (SP), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 87.142,17 (oitenta e sete mil cento e quarenta e dois reais e dezessete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 1.045.706,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 522.853,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 87.147,17 |