Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Monte Mor (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 106/2006, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Monte Mor (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Monte Mor (SP), com população total de 44.721 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Monte Mor (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 22.360,50 (vinte e dois mil trezentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Monte Mor (SP), no valor de R$ 3.726,75 (três mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE MONTE MOR |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 44.721,00 |
Valor Semestral |
R$ 22.360,50 |
Valor Mensal |
R$ 3.726,75 |