Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 081/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP) com população total de 605.861 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.930,50 (trezentos e dois mil novecentos e trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), no valor R$ 50.488,42 (cinqüenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
354140 |
Pres. Prudente |
204.036 |
354220 |
Rancharia |
29.937 |
354240 |
Regente Feijó |
18.273 |
350080 |
Alfredo Marcondes |
3.826 |
350130 |
Alvares Machado |
25.040 |
350240 |
Anhumas |
3.517 |
350890 |
Caiabu |
4.219 |
350910 |
Caiuá |
4.721 |
351512 |
Emilianópolis |
2.892 |
351530 |
Estrela do Norte |
2.529 |
351535 |
Euclides da Cunha Pta. |
10.623 |
351990 |
Iepê |
7.022 |
352060 |
Indiana |
5.124 |
352560 |
João Ramalho |
4334 |
352870 |
Marabá Paulista |
3826 |
352920 |
Martinópolis |
24020 |
353020 |
Mirante do Paranapanema |
16862 |
353215 |
Nantes |
2201 |
353220 |
Narandiba |
4119 |
353640 |
Paulicéia |
6018 |
353830 |
Piquerobi |
3607 |
353920 |
Pirapozinho |
22803 |
354120 |
Presidente Bernardes |
15448 |
354130 |
Presidente Epitácio |
42083 |
354150 |
Presidente Venceslau |
38116 |
354170 |
Quatá |
11841 |
354323 |
Ribeirão dos Índios |
2312 |
354425 |
Rosana |
26418 |
354550 |
Sandovalina |
3517 |
354770 |
Santo Anastácio |
21219 |
354830 |
Santo Expedito |
2714 |
355290 |
Taciba |
5518 |
355390 |
Tarabai |
6456 |
355430 |
Teodoro Sampaio |
20670 |
TOTAL |
605.861 |
ESTADO - REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL | R$ 605.861,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 302.930,50 |
VALOR MENSAL | R$ 50.488,42 |