Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.620, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 081/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP) com população total de 605.861 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.930,50 (trezentos e dois mil novecentos e trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), no valor R$ 50.488,42 (cinqüenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a população dessa Regional.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

354140

Pres. Prudente

204.036

354220

Rancharia

29.937

354240

Regente Feijó

18.273

350080

Alfredo Marcondes

3.826

350130

Alvares Machado

25.040

350240

Anhumas

3.517

350890

Caiabu

4.219

350910

Caiuá

4.721

351512

Emilianópolis

2.892

351530

Estrela do Norte

2.529

351535

Euclides da Cunha Pta.

10.623

351990

Iepê

7.022

352060

Indiana

5.124

352560

João Ramalho

4334

352870

Marabá Paulista

3826

352920

Martinópolis

24020

353020

Mirante do Paranapanema

16862

353215

Nantes

2201

353220

Narandiba

4119

353640

Paulicéia

6018

353830

Piquerobi

3607

353920

Pirapozinho

22803

354120

Presidente Bernardes

15448

354130

Presidente Epitácio

42083

354150

Presidente Venceslau

38116

354170

Quatá

11841

354323

Ribeirão dos Índios

2312

354425

Rosana

26418

354550

Sandovalina

3517

354770

Santo Anastácio

21219

354830

Santo Expedito

2714

355290

Taciba

5518

355390

Tarabai

6456

355430

Teodoro Sampaio

20670

TOTAL

605.861

 

ESTADO - REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 605.861,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 302.930,50

VALOR MENSAL

R$ 50.488,42

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