Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmital (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 093/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Palmital (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Palmital (SP), com população total de 27.778 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmital (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 13.889,00 (treze mil oitocentos e oitenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Palmital (SP), no valor de R$ 2.314,83 (dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PALMITAL |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
353530 |
Palmital |
21.965 |
351950 |
Ibirarema |
5.813 |
TOTAL |
27.778 |
MUNICÍPIO DE PALMITAL |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 27.778,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 13.889,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 2.314,83 |