Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.621, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmital (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 093/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Palmital (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Palmital (SP), com população total de 27.778 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmital (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 13.889,00 (treze mil oitocentos e oitenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Palmital (SP), no valor de R$ 2.314,83 (dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE PALMITAL

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

353530

Palmital

21.965

351950

Ibirarema

5.813

TOTAL

27.778

 

MUNICÍPIO DE PALMITAL

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 27.778,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 13.889,00

VALOR MENSAL

R$ 2.314,83

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