Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 071/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Assis (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Assis (SP) com população total de 118.208 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 59.104,00 (cinqüenta e nove mil cento e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Assis (SP), no valor de R$ 9.850,67 (nove mil oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos) para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS |
||
código |
município |
população |
350630 |
Bernardino de Campos |
11.140 |
351015 |
Canitar |
4.134 |
355720 |
Chavantes |
12.490 |
351519 |
Espírito Santo do Turvo |
4.116 |
351610 |
Florínia |
3.199 |
352090 |
Ipaussu |
13.272 |
353715 |
Pedrinhas Paulista |
3.036 |
354320 |
Ribeirão do Sul |
4.703 |
354640 |
Santa Cruz do Rio Pardo |
43.645 |
355050 |
São Pedro do Turvo |
6.998 |
355395 |
Tarumã |
11.475 |
TOTAL |
118.208 |
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL | R$ 118.208,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 59.104,00 |
VALOR MENSAL | R$ 9.850,67 |