Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 109/2006, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP), com população total de 487.834 habitantes; e,
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 243.917,00 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo do Estado de São Paulo (SP), no valor de R$ 40.652,83 (quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e três centavos), para atender a população da DIR de São João da Boa Vista (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
SES - REGIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
||
código |
município |
população |
350030 |
Aguaí |
31.222 |
350040 |
Águas da Prata |
7.406 |
350870 |
Caconde |
19.064 |
351080 |
Casa Branca |
27.735 |
351390 |
Divinolândia |
12.144 |
351518 |
Espírito Santo do Pinhal |
42.549 |
352380 |
Itobi |
7.894 |
353050 |
Mococa |
70.085 |
353080 |
Moji Mirim |
91.938 |
354630 |
Santa Cruz das Palmeiras |
27.897 |
354810 |
Santo Antônio do Jardim |
6.447 |
354970 |
São José do Rio Pardo |
53.522 |
355080 |
São Sebastião da Grama |
12.857 |
355330 |
Tambaú |
23.762 |
355360 |
Tapiratiba |
13.658 |
355640 |
Vargem Grande do Sul |
39.654 |
TOTAL |
487.834 |
SES - REGIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 487.834,00 |
Valor Semestral |
R$ 243.917,00 |
Valor Mensal |
R$ 40.652,83 |