Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.629, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 082/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Araçatuba (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Araçatuba (SP) com população total de 602.086 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 301.043,00 (trezentos e um mil quarenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), no valor de R$ 50.173,83 (cinqüenta mil cento e setenta e três reais e oitenta e três centavos) para atender a população dessa Regional.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

REGIONAL DE ARAÇATUBA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350210

Andradina

56.885

350280

Araçatuba

179.717

350420

Auriflama

13.982

350620

Bento de Abreu

2.392

350640

Bilac

6.481

350650

Birigui

106.313

350775

Brejo Alegre

2.515

350810

Buritama

14.536

351100

Castilho

15.161

351190

Clementina

5.730

351250

Coroados

4.659

351650

Gabriel Monteiro

2.885

351780

Guaraçaí

9.270

351820

Guararapes

30.193

351890

Guzolândia

3.821

352044

Ilha Solteira

25.427

352300

Itapura

3.891

352650

Lavínia

4.939

352725

Lourdes

2.221

353010

Mirandópolis

26.878

353210

Murutinga do Sul

4.089

353286

Nova Castilho

1.026

353320

Nova Independência

2.106

353330

Nova Luzitânia

2.814

353740

Pereira Barreto

24.680

353770

Piacatu

4.679

354440

Rubiácea

2.148

354805

Santo Antonio do Aracanguá

6.882

354840

Santópolis do Aguapeí

3.798

355230

Sud Mennucci

7.465

355255

Suzanápolis

2.886

355520

Turiúba

1.775

355630

Valparaíso

19.842

 TOTAL

602.086

ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 602.086,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 301.043,00

VALOR MENSAL

R$ 50.173,83

       
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