Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diadema (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 089/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município de Diadema (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Diadema (SP), com população total de 389.502 habitantes; e,
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diadema (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 194.751,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e cinqüenta e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP), no valor de R$ 32.458,50 (trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE DIADEMA |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 389.502,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 194.751,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 32.458,50 |