Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Piracicaba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 085/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Piracicaba (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Piracicaba (SP), com população total de 81.981 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Piracicaba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 40.990,50 (quarenta mil novecentos e noventa reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo da Regional de Saúde de Piracicaba (SP), no valor de R$ 6.831,75 (seis mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
ESTADO DIR REGIONAL DE PIRACICABA |
||
código |
município |
população |
353930 |
Pirassununga |
69.950 |
351270 |
Corumbataí |
4.194 |
350200 |
Analândia |
3.934 |
354620 |
Santa Cruz da Conceição |
3.903 |
TOTAL |
81.981 |
ESTADO DIR REGIONAL DE PIRACICABA |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 81.981,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 40.990,50 |
VALOR MENSAL |
R$ 6.831,75 |