Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município São Carlos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 074/2006, de 9 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município de São Carlos (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Carlos (SP) com população total de 214.786 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Carlos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 241.634,25 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Carlos (SP), no valor de R$ 40.272,38 (quarenta mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município e seus referentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL | R$ 483.268,50 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 241.634,25 |
VALOR MENSAL | R$ 40.272,38 |