Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 081/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Registro (SP), com população total de 294.927 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 147.463,50 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP), no valor de R$ 24.577,25 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender a população dessa Regional.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO

Código

Município

População

350540

Barra do Turvo

8.724

350925

Cajati

32.724

350990

Cananéia

13.906

351480

Eldorado

14.769

352030

Iguape

28.575

352042

Ilha Comprida

9.177

352120

Iporanga

4.529

352330

Itariri

14.869

352460

Jacupiranga

18.676

352610

Juquiá

22.748

352990

Miracatu

24.521

353620

Pariquera-Açu

20.459

353720

Pedro de Toledo

10.033

354260 Registro

56.759

355180

Sete Barras

14.458

Total

294.927

 

ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 294.927,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 147.463,50

VALOR MENSAL

R$ 24.577,25

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