Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 081/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Registro (SP), com população total de 294.927 habitantes; e,
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 147.463,50 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP), no valor de R$ 24.577,25 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO |
||
Código |
Município |
População |
350540 |
Barra do Turvo |
8.724 |
350925 |
Cajati |
32.724 |
350990 |
Cananéia |
13.906 |
351480 |
Eldorado |
14.769 |
352030 |
Iguape |
28.575 |
352042 |
Ilha Comprida |
9.177 |
352120 |
Iporanga |
4.529 |
352330 |
Itariri |
14.869 |
352460 |
Jacupiranga |
18.676 |
352610 |
Juquiá |
22.748 |
352990 |
Miracatu |
24.521 |
353620 |
Pariquera-Açu |
20.459 |
353720 |
Pedro de Toledo |
10.033 |
354260 | Registro | 56.759 |
355180 |
Sete Barras |
14.458 |
Total |
294.927 |
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 294.927,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 147.463,50 |
VALOR MENSAL |
R$ 24.577,25 |