Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 96/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tamboril (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência de 25.793 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 29.017,13 (vinte e nove mil dezessete reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tamboril (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 4.836,19 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO | |||
Projeto de Cirurgias Eletivas de Tamboril - CE |
|||
N° |
Código |
Municípios |
POP TCU 2005 |
1 |
231320 |
Tamboril |
25.793 |
POPULAÇÃO TOTAL |
25.793 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 58.034,25 |
Valor Semestral |
R$ 29.017,13 |
Valor Mensal |
R$ 4.836,19 |