Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 96/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tamboril (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência de 25.793 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 29.017,13 (vinte e nove mil dezessete reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tamboril (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 4.836,19 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tamboril - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

231320

Tamboril

25.793

POPULAÇÃO TOTAL

25.793

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 58.034,25

Valor Semestral

R$ 29.017,13

Valor Mensal

R$ 4.836,19

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