Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.638, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 93/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 103.050 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de total R$ 115.931,25 (cento e quinze mil novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata esta Portaria, no valor mensal de R$ 19.321,88 (dezenove mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

 Projeto de Cirurgias Eletivas de Cedro - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230380

Cedro

24.771

2

230180

Baixio

5.919

3

230570

Ipaumirim

11.699

4

230750

Lavras da Mangabeira

31.486

5

230950

Orós

22.029

6

231370

Umari

7.146

População Total

103.050

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 231.862,50

Valor Semestral

R$ 115.931,25

Valor Mensal

R$ 19.321,88

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