Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 117/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 277.412 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 312.088,50 (trezentos e doze mil oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 52.014,75 (cinqüenta e dois mil quatorze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO | ||||||
Projeto de Cirurgias Eletivas das Microrregiões do Ceará - CE |
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N° |
MICRORREGIÃO |
HABILITAÇÃO |
POP TCU 2005 |
VALOR ANUAL |
VALOR SEMESTRAL |
VALOR MENSAL |
1 |
QUIXADÁ |
GPSM |
135.588 |
R$ 305.073,00 |
R$ 152.536,50 |
R$ 25.422,75 |
2 |
QUIXERAMOBIM |
GPSM |
77.397 |
R$ 174.143,25 |
R$ 87.071,63 |
R$ 14.511,94 |
3 |
PEDRA BRANCA |
GPSM |
35.139 |
R$ 79.062,75 |
R$ 39.531,38 |
R$ 6.588,56 |
4 |
SENADOR POMPEU |
GPSM |
29.288 |
R$ 65.898,00 |
R$ 32.949,00 |
R$ 5.491,50 |
TOTAL GERAL |
|
277.412 |
R$ 624.177,00 |
R$ 312.088,50 |
R$ 52.014,75 |