Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.639, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de  Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 117/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 277.412 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 312.088,50 (trezentos e doze mil oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 52.014,75 (cinqüenta e dois mil quatorze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas das Microrregiões do Ceará - CE

MICRORREGIÃO

HABILITAÇÃO

POP TCU 2005

VALOR ANUAL

VALOR SEMESTRAL

VALOR MENSAL

1

QUIXADÁ

GPSM

135.588

R$ 305.073,00

R$ 152.536,50

R$ 25.422,75

2

QUIXERAMOBIM

GPSM

77.397

R$ 174.143,25

R$ 87.071,63

R$ 14.511,94

3

PEDRA BRANCA

GPSM

35.139

R$ 79.062,75

R$ 39.531,38

R$ 6.588,56

4

SENADOR POMPEU

GPSM

29.288

R$ 65.898,00

R$ 32.949,00

R$ 5.491,50

TOTAL GERAL

 

277.412

R$ 624.177,00

R$ 312.088,50

R$ 52.014,75

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