Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.640, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporado ao limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria nº 50/SAS, de 9 de fevereiro de 2006, que habilita a Clínica de Diálise Renal Med S/C Ltda. - Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos a serem incorporado ao limite financeiro no valor mensal de R$ 117.178,92 (cento e dezessete mil cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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